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Aposentados e pensionistas do INSS passam a contar com mais tempo para quitar o consignado em até 108 parcelas, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 204, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026.

A norma eleva o limite anterior de 96 meses para 108 meses, equivalente a nove anos de parcelamento, e faz parte do pacote da Medida Provisória nº 1.355/2026, que lançou o Novo Desenrola Brasil.

A seguir, confira mais detalhes.

Consignado em até 108 parcelas: o que muda na prática

Com o parcelamento do consignado INSS em até 108 parcelas, o valor de cada prestação mensal descontada diretamente no benefício do INSS tende a ser menor, aliviando o impacto no orçamento do segurado.

A norma também autoriza uma carência de até 90 dias antes do início dos descontos, que poderá ser ofertada ou não pelas instituições financeiras e bancos.

Isso significa que o segurado pode contratar o empréstimo e ter até três meses antes de ver a primeira parcela deduzida do benefício.

Confira: Novas regras do Consignado INSS

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Consignado até 108 parcelas e o Novo Desenrola Brasil

O prazo de pagamento do consignado INSS em até 108 parcelas foi estruturado dentro de uma política mais ampla de proteção financeira ao beneficiário da Previdência Social.

O programa Novo Desenrola Brasil prevê também descontos de até 90% para a renegociação de dívidas de pessoas físicas, ampliando o alcance das medidas de combate ao endividamento.

As mudanças beneficiam diretamente os mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado como principal ferramenta de acesso a recursos financeiros.

Com parcelas menores e prazo estendido, a expectativa é de que o custo efetivo do crédito fique mais administrável, tornando o consignado em até 108 parcelas uma opção mais sustentável para quem depende desse produto para cobrir despesas do dia a dia.

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