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Sabe aquela situação de chegar ao restaurante e ouvir que “não aceitamos essa bandeira”? Isso está com os dias contados.

O governo federal iniciou a abertura dos “arranjos de pagamento” em 11 de maio, permitindo que cartões de vale-refeição e alimentação sejam aceitos em qualquer maquininha, sem restrição de operadora ou bandeira.

A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e deve facilitar a rotina de mais de 22 milhões de brasileiros. A seguir, confira os detalhes.

O que mudou desde segunda-feira?

A mudança desta semana não significa que qualquer cartão já funciona em qualquer maquininha agora. É o início de um processo gradual que vai culminar na interoperabilidade total ainda em 2026.

A partir desta segunda-feira, sistemas com mais de 500 mil trabalhadores cadastrados começaram a operar no modelo aberto, o primeiro passo concreto para a integração total do mercado.

A interoperabilidade total deverá ser implementada até novembro de 2026, permitindo integração semelhante à que existe hoje entre cartões bancários e redes de pagamento convencionais.

Na prática, a abertura dos arranjos significa que diferentes empresas já podem começar a participar da operação dos cartões, preparando os sistemas para a fase final.

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O que é interoperabilidade e por que ela importa?

O nome é técnico, mas o conceito é simples. Interoperabilidade é a tecnologia que faz os sistemas de diferentes empresas “conversarem” entre si.

Isto permite que um cartão de determinada bandeira seja aceito na maquininha de um concorrente. Hoje, o modelo funciona em “redes fechadas”.

O cartão de vale-refeição ou alimentação da operadora A só funciona em estabelecimentos credenciados por ela. Quem tem o cartão B busca parceiros específicos.

Com o novo formato, a emissão, captura, processamento e liquidação poderão ser feitas por companhias distintas, permitindo maior integração entre os sistemas.

O impacto é relevante para quem mora fora das grandes cidades. Onde a rede de aceitação é limitada, amplia-se as opções de uso do benefício.

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Quais outras mudanças fazem parte do decreto?

A interoperabilidade é a mudança mais visível, mas o Decreto nº 12.712/2025 trouxe outras alterações importantes que já estão em vigor ou entram em vigor ainda em 2026.

Uma das mudanças relevantes é o teto de 3,6% na taxa cobrada pelas operadoras de vale-refeição aos estabelecimentos. 

Além disso, o prazo de repasse dos valores pagos pelos restaurantes e mercados foi reduzido para no máximo 15 dias, contra os atuais 30 a 60 dias após a transação.

Essas mudanças beneficiam principalmente pequenos restaurantes e mercados, que hoje pagam taxas elevadas e esperam muito tempo para receber os valores das compras realizadas com vale-refeição.

O governo também proibiu práticas consideradas abusivas no setor, como descontos excessivos, benefícios indiretos e vantagens financeiras sem relação com alimentação.

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O que é o PAT e qual o histórico do programa?

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e vai completar 50 anos em 2026. 

O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Apesar de ser um dos programas mais longevos do governo federal, o PAT passou décadas sem atualizações significativas nas regras de funcionamento dos cartões. 

As mudanças do Decreto nº 12.712 representam a maior reforma do programa desde sua criação.

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O que muda para o trabalhador na prática?

Para quem usa vale-refeição no dia a dia, a transformação mais concreta chegará em novembro de 2026, quando a interoperabilidade total estiver em vigor. A partir deste momento:

A portabilidade plena, que permite ao trabalhador migrar os créditos do seu cartão para outra operadora, depende da interoperabilidade estar funcionando completamente e deve estar disponível no segundo semestre de 2026. 

Um alerta importante: cuidado com aplicativos ou sites que prometem fazer a portabilidade do vale agora mesmo. 

O processo ainda está em implantação e as mudanças virão pelos canais oficiais do RH das empresas.

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O que muda para os estabelecimentos?

Para restaurantes, bares, padarias e supermercados, as mudanças também são significativas.

A taxa máxima de 3,6% representa um alívio para estabelecimentos que hoje pagam percentuais mais altos. Contratos com valores superiores a esse limite podem ser renegociados.

O prazo de recebimento mais curto, de até 15 dias, melhora o fluxo de caixa de pequenos negócios que dependem desse dinheiro para pagar fornecedores e funcionários.

E com a interoperabilidade, os estabelecimentos passam a receber clientes com qualquer bandeira de vale, sem precisar ter maquininhas de diferentes operadoras ou fechar parcerias exclusivas.

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